Outras Súmulas sobre
'TST - Orientação Jurisprudencial - SBDI-1'
OJ-SDI1-102 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO (cancelada)
OJ-SDI1-107 FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (cancelada)




ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI.1. NÚMERO. 371
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, §1º, do Código Civil.