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A desempregada Angélica Teodoro ficou 128 dias presa na comarca de São Paulo sob a acusação de haver furtado de um supermercado um pote de manteiga.
O Direito Penal moderno consagra o princípio da insignificância. De acordo com esse princípio, apenas aquelas condutas verdadeiramente ofensivas ao bem jurídico tutelado pela norma devem ser consideradas como crimes.
Dessa forma, a mera tipicidade material, a adequação do tipo penal à conduta perpetrada pelo agente no caso concreto não basta para que se possa falar em tipicidade penal. A conduta do agente também necessita ser analisada pelo prisma da tipicidade conglobante. Logo, para que haja tipicidade penal, o bem jurídico deve ser efetivamente lesado pelo agente.
No caso em análise, aplica-se o Princípio da Insignificância, vez que o furto de um pote de manteiga, cujo valor é inferior a três reais, não ofende o bem jurídico tutelado pelo artigo 155 do Código Penal. A conduta não é considerada penalmente típica, pelo que Angélica deverá ser absolvida pelo TJSP.
Ressalte-se que alguns Tribunais, como o TJMG, vêm afastando a aplicabilidade do princípio da insignificância quando o objeto subtraído pertence a estabelecimento comercial, que mereceria uma proteção mais efetiva do poder público.