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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Thiago Lauria


Advogado atuante no Escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados. Mestrando em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.Professor de Direito Penal da Faculdade Metropolitana.
 

Irmão Cravinhos Esperam Obter Prisão Domiciliar

O julgamento que condenou os irmãos Cravinhos a quase quarenta anos de prisão cada foi atentamente acompanhado por todo o Brasil. Agora, os condenados buscam junto ao STJ a concessão do benefício da prisão domiciliar.

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Os irmãos Cravinhos possuem o direito, assim como qualquer outro cidadão brasileiro, de procurar o poder judiciário na defesa de seus interesses. Entretanto, nesse caso em especial, a chance de sucesso de sua empreitada pode ser considerada como inexistente.

A prisão domiciliar é uma modalidade de prisão especial. Essa última, por sua vez, é uma espécie de prisão preventiva, que pertence ao gênero da prisão provisória. Para que se entenda melhor o caso, analisemos cada uma dessas hipóteses separadamente.

Dá-se o nome de prisão provisória à custódia de qualquer cidadão que ainda aguarde julgamento.

A prisão preventiva tem lugar nos casos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública; da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; para assegurar o cumprimento da lei penal.

A algumas pessoas, em virtude dos cargos que ocupam, ou ocuparam, de sua formação acadêmica, ou mesmo pelos serviços já prestados ao país, é consagrado o direito à prisão especial. Nesses casos, o cidadão deve ficar recolhido em cela especial, separada dos demais presos. As hipóteses mais conhecidas de prisão especial são: conclusão de curso superior de ensino; ter funcionado como jurado.

Caso não haja na comarca local adequado à custódia desses cidadãos, lhes é concedida a possibilidade de aguardar o julgamento em prisão domiciliar. Afinal, o cidadão não á obrigado a arcar com uma deficiência carcerária que é do próprio Estado.

Note-se, portanto, que a prisão domiciliar constitui uma hipótese bastante excepcional dentro do direito brasileiro, pelo que os irmãos Cravinhos, que não se adequam a esses requisitos, não terão sucesso em seu pleito junto ao Superior Tribunal de Justiça.

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