Um caso descoberto em 2005, mas só divulgado agora, choca a sociedade austríaca e também todo o mundo. Uma mãe manteve suas três filhas trancadas em casa durante sete anos, sem que as meninas tivessem qualquer contato com o mundo externo.
A casa encontrava-se imunda, cheia de ratos, com as cortinas fechadas e sem lâmpadas, o que transformava a vida das meninas em um verdadeiro “inferno”.
A mãe, advogada de 53 anos, responde atualmente naquele país a um processo por negligência e agressão corporal grave. Mas, no Brasil, quais seriam as implicações jurídicas enfrentadas por esta mulher?
Inegavelmente, esta mãe praticou durante sete anos atos ilícitos que transformaram a vida de suas filhas. Comete ato ilícito aquela pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, viola um direito e causa dano a outra(s) pessoa(s).
A legislação brasileira determina que aquele que pratica ato ilícito e, em virtude deste, cause dano a alguém, fique obrigado a repará-lo.
O cárcere privado ao qual foram submetidas estas meninas feriu não apenas o direito de ir e vir das mesmas, mas principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, pois as condições em que elas “sobreviviam” eram de extrema sujeira e horror.
O art. 954 do Código Civil Brasileiro estabelece que “A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido,...”. Mais à frente, em seu parágrafo único, determina que o cárcere privado constitui uma forma cerceamento de liberdade pessoal.
Por isso, sem prejuízo das sanções penais, se tamanha crueldade tivesse ocorrido no Brasil, a “mãe” dessas meninas deveria ressarcir por meio de perdas e danos todo o sofrimento por ela causado e que jamais será apagado da memória de suas “filhas”.
Ainda conforme o mostrado nos noticiários, esta “mãe” manteve dolosamente estas filhas trancadas e não poderia apenas ser considerada negligente. Como o ato ilícito engloba os casos de dolo e culpa, o seu grau de culpabilidade geraria para suas filhas a mesma conseqüência: o pagamento de perdas e danos.
É certo que a indenização por perdas e danos (morais e materiais) jamais as restituirá estes 7 anos de sofrimento, servindo apenas como compensação (se isto é possível mediante tanto sofrimento).