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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Ana Rodrigues


Advogada do escritório Danilo Santana Advocacia, graduada em Direito pela PUC/MG, pós-graduada em Direito Ambiental, Direito Público e Direito Processual Civil
 

Apreendidos mais de 100 pássaros silvestres em Belo Horizonte

Cerca de cem pássaros da fauna brasileira foram apreendidos em 26/01/2007, na capital mineira, pela Polícia, após uma denúncia anônima. No local, foram encontrados 111 pássaros amontoados dentro de gaiolas. Entre eles canários, azulões e sabiás, ambas espécies silvestres.           

Em termos legais, animais silvestres são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, sejam aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

A polícia afirmou que o dono da casa também revendia os animais. Ele foi autuado e preso em flagrante. Também foi multado em R$ 500 por pássaro apreendido.

Situações como a acima descrita, traduzem o famigerado  tráfico de animais silvestres.

Por seu turno, o tráfico de animais, pode ser definido como a retirada ilegal de espécimes da natureza para que possam ser vendidos no mercado interno ou para o exterior.

No Brasil as Leis 5197/67, 9605/98 e o Decreto 3179/99 dão tratamento ao tema.

A Lei 9.605/98, popularmente conhecida como Lei dos Crimes Ambientais- LCA, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o Artigo 29 da referida lei, quem mata, persegue, caça, vende, expõe à venda, guarda, tem em cativeiro ou apanha espécies da fauna silvestre, sem a devida  permissão, licença ou autorização do órgão competente, que no caso é o IBAMA, se sujeita a detenção de seis meses a um ano, além de multa ( que no caso especifico foi de R$ 500 por pássaro apreendido).

Em se tratando da multa, é o Decreto 3179/99, em seu Artigo 11 que estabelece para o infrator o valor de  R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade com acréscimo por exemplar excedente, dependendo das circunstâncias.

Cabe lembrar que com a mesma punição, a lei entende ser criminosa,  condutas que recaiam sobre a flora,  como no caso da extração sem prévia autorização da autoridade competente, de pedra, areia, cal ou qualquer outro mineral, dentro das florestas, pertencentes ao Poder Público ou que sejam consideradas áreas de preservação permanente.

Outro exemplo de conduta considerada como crime ambiental é a lesão, destruição, a danificação às plantas ornamentais localizadas  em ruas, praças públicas ou em propriedade particular, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Então, furtar uma muda ornamental de uma praça pública ou da casa do vizinho pode trazer sérias conseqüências para quem praticou tal ato.

O destino dos pássaros apreendidos é a regional do IBAMA. Mas, segundo o Decreto 3.179/99 os animais apreendidos deverão ser, preferencialmente, após constatada sua adaptação às condições da vida silvestre, libertados em seu habitat natural.

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