JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Reflexo Jurídico
Autoria:

Danilo Santana


Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; especialização em Marketing Internacional; Pós-Graduação em Direito Público.
 

Redução do teto de juros dos empréstimos com desconto em folha

Em breves dias os nossos veículos de comunicação estarão divulgando uma notícia aparentemente boa.
 
O governo federal está negociando com os bancos a redução do teto de juros dos empréstimos com desconto em folha dos aposentados. Provavelmente conseguirá baixar os juros, com reflexos  efetivos pouco ou nada expressivos, mas, claro, será uma forma de propagar a aparente disposição das nossas autoridades em se postar ao lado dos mais necessitados.
 
É apenas lamentável que o cidadão classe média baixa, maior fatia dos aposentados, por absoluta ignorância, não compreenda o jogo dos ladrões.  
 
A princípio, conforme consta dos documentos e depoimentos colhidos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, para quem sabe ler mais as manchetes dos jornais,  nossos líderes do governo negociaram com alguns bancos a abertura do desconto em folha de empréstimo nas redes bancárias privadas, em troca de dinheiro em espécie, muito dinheiro. Estes recursos, abasteceram uma rede de corrupção de toda espécie, fato que já é notícia velha.
 
O desconto em folha de empréstimo dos aposentados, categoria pouco habituada a lidar com números, nunca poderia ser autorizado para bancos privados, porque sendo certo que estas entidades trabalham no garimpo de lucro selvagem, inclusive com taxas elevadas para compensar os gastos com as parcelas devidas aos corrompidos, poderia gerar um grave desvio da renda social.
 
Foi o que aconteceu.
 
As vezes os menos esclarecidos, depois de ver cobranças de juros mensais de 05 a 08% nos cartões de créditos ou nos cheques especiais, consideram que os juros de 2,5% a 3,5% são relativamente baixos. Não é nada disso. Os juros de curto prazo embutem custos de administração da dívida que são elevados e somente são suportáveis porque são de curto ou curtíssimo prazo.
 
Outro aspecto grave é que os empréstimos têm os juros elevados devido ao grande percentual de inadimplência, assim os devedores corretos pagam caro porque os serviços de cadastros bancários são ineficientes ou funcionam deliberadamente nas faixas de alto risco.
 
Mas, os empréstimos com desconto em folha são de longo prazo, e mais, não estão sujeitos ao   risco da inadimplência e sequer de atrasos.
 
Assim, milhares de aposentados, que nunca imaginaram que os juros mensais de 03% são verdadeiramente impagáveis quando incidentes sobre dívida de longo prazo, mergulharam em dívidas sucessivas envolvidos pelas facilidades oferecidas e pela motivação irresponsável, e de má-fé, despejada na mídia. Enfim, o aposentado foi vencido,  aderiu ao consumo sem peias, mesmo porque confiava na operação que,  implicitamente, levava  a chancela governamental.
 
Hoje mais da metade dos devedores já se queixam de que não podem comprar alimentos necessários à sua manutenção porque recebem menos da metade do que deveriam receber de suas aposentadorias e pensões, graças aos empréstimos descontados em folha.
 
Agora, como se houvesse verdadeira preocupação social, o governo federal alardeia que negocia com os bancos a redução do teto dos juros. É óbvio que isso acontecerá, com ou sem governo. A pressão dos miseráveis é grande e pode até gerar coisas absolutamente imprevisíveis, danosas para o país e muito danosas para os bandidos.
 
O judiciário está abafado. Está impotente diante dos fatos. Não pode julgar contra a lei e sequer retirar a segurança jurídica dos contratos legalmente pactuados. Contudo, os juízes, cultos, lúcidos e conscientes, embora saibam que a armadilha foi bem feita, mas é abusiva, ao final, acabam condenando os incautos a arcar com os frutos da sua ignorância e, com isso, claro, sem querer, estimulam o jogo do ato jurídico perfeito elaborado por profissionais da astúcia. 
 
Mas, se não é possível alcançar os quarenta ladrões, os bancos pagarão caro pelo atrevimento. Milhares de profissionais do direito e entidades não governamentais começam a estudar em profundidade a atuação do sistema financeiro no país e, certamente, novidades surgirão.
 
Mas, para não ficar somente em palavras, convém anotar que a redução do teto dos juros será a confissão inequívoca da abusividade das taxas cobradas. Milhares de aposentados  buscarão reduzir os juros dos contratos mais antigos e, desta feita, com um bom argumento jurídico:  se à época os contratos e juros não eram abusivos, agora, com a redução do teto, por decisão legislativa ou mesmo via acordo com os bancos, estará nítido que os juros devem ser amoldados à nova realidade.
 
Em qualquer destas hipóteses o judiciário terá fundamentos legais e condições jurídicas para alterar, por sentença, as cláusulas contratuais ou taxas de juros excessivas.    É só esperar para ver.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados