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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Danilo Santana


Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; especialização em Marketing Internacional; Pós-Graduação em Direito Público.
 

Invasão do Congresso Nacional

O mundo assistiu, com desconfiança, a passividade e impotência das instituições brasileiras frente a invasão do Congresso Nacional por uma quadrilha de baderneiros que se esconde sob o nome pomposo de entidade civil, supostamente de proteção e defesa da sociedade. 
 
É natural que estes marginais se sintam confiantes em gestos desta grandeza com a certeza absoluta da impunidade. É o que tem acontecido. Talvez a verdadeira sociedade civil organizada tenha condições de tomar providências efetivas para que as leis possam ser mais rigorosas e que o judiciário possa funcionar eficientemente.
 
É possível.
 
Tão logo foram presos os baderneiros pediram ajuda de órgãos e entidades dedicadas à proteção dos direitos humanos.
 
Aliás, este pedido de socorro já virou moda entre os delinquentes.
 
Os marginais  quando são flagrados, antes de exigir a presença de um advogado, pedem o acompanhamento dos voluntários dos direitos humanos e, claro, têm todo o direito de fazê-lo.
 
Mas, talvez seja hora de algumas vozes de expressão começarem a cobrar das tantas comissões de direitos humanos uma postura mais voltada para as vítimas e menos para os bandidos.
 
O que é necessário é que estes diligentes e dedicados cidadãos envolvidos na nobre tarefa de proteção e defesa dos direitos humanos comecem a entender que as vítimas também merecem um pouquinho de atenção.
 
Nossa legislação já é extraordinariamente benéfica para com todos os tipos de bandidos. Nossos juízes maravilhosamente zelosos com estes direitos. Algumas das nossas autoridades, inclusive o Ministro da Justiça, como amplamente divulgado, se dedicam a encontrar soluções para favorecer os criminosos do dia-a-dia. Além do mais, o instituto da prescrição, associado à lentidão dos tribunais, permite que os ricos se livrem com facilidade da penitenciária.  
 
Então, pouco a pouco, queiram ou não, a tendência geral  é aceitar cada vez mais a convivência com o crime, com os criminosos e com a violência.
 
A invasão do congresso é o resultado destes atos de ação, ou de inércia, que   estimulam o crime e valorizam os bandidos, praticados pelos nossos governos, nossos deputados e senadores. Portanto, como são nossos representantes, é culpa nossa, cidadãos despreparados que fomos ao  elegê-los.
 
Mas, depois de tudo isso surgiu uma notícia na mídia, deveras incrível. O governo federal havia destinado, dos cofres públicos, uma importância equivalente a cinco milhões de reais a favor da entidade, ou quadrilha, que invadiu o Congresso Nacional.
 
Poucos têm consciência de que o dinheiro público é nosso, um, cento e oitenta milhões de avos de cada um dos cidadãos brasileiros, e que o poder executivo não tem o direito de desviá-lo para os seus aliados políticos, para ajudá-los, ou para os inimigos políticos para silenciá-los. 
 
Diante desta notícia o Procurador Geral da República tem o dever de instaurar um procedimento investigatório e levar os responsáveis até à Justiça, mas, além disso, cada pessoa, por mais simples que possa ser, desde que possua um título de eleitor, pela via da Ação Popular, também poderá levar o Presidente da Republica, os Ministros de Estado, ou ainda, o funcionário de qualquer nível, a responder na justiça, pessoalmente, pelos danos que causarem ao patrimônio público.
 
É verdade que os cidadãos de bem se esqueceram da Ação Popular, mas, órgãos independentes como os partidos políticos e as entidades representativas de categorias, de âmbito nacional, também têm se demonstrado extraordinariamente passivas. Por isso, ainda é estimulante praticar badernas, cometer crimes, corromper e ser corrompido, e até desafiar o símbolo da democracia, depredando o Congresso Nacional.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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