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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Thiago Lauria


Advogado atuante no Escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados. Mestrando em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.Professor de Direito Penal da Faculdade Metropolitana.
 

O Que Pode Acontecer Com os Pilotos do Jato Legacy?

Foi amplamente divulgado pela imprensa a abertura de inquérito policial para averiguar eventual responsabilidade penal dos pilotos do Jato Legacy, que se chocou recentemente contra o boeing 737-800 da Gol . Mas, por qual crime eles responderiam? Eles podem ser condenados? Qual seria a pena para eventual condenação?
 
Existem diversas variáveis que podem influenciar no desfecho do caso. Se ao final das investigações ficar demonstrado que o choque entre as aeronaves ocorreu exclusivamente em decorrência de um problema mecânico, ou mesmo de uma falha de algum dos operadores da torre de controle, os pilotos não poderão ser responsabilizados. Seriam hipóteses de caso fortuito e culpa de terceiros, respectivamente.
 
Contudo, as investigações podem terminar por demonstrar que os pilotos do Jato Legacy, por imprudência, negligência ou imperícia, teriam subido para uma altitude (37000 mil pés) acima daquela autorizada pelo plano de vôo. Nesse caso, existe a possibilidade de que os pilotos venham a ser responsabilizados criminalmente pelas mortes ocorridas no vôo 1907 da Gol.
 
A responsabilização seria pelo crime de homicídio culposo. O homicídio se diz culposo visto que não existe vontade, por parte dos pilotos, de produzir o resultado morte. Difere-se do homicídio doloso porque, nesse último, o agente tem vontade de produzir a morte de alguém. Na hipótese em comento, a morte dos passageiros seria conseqüência de um comportamento descuidado dos pilotos.
 
O Código Penal Brasileiro prevê pena de um a três anos de detenção para o crime. Entretanto, no Direito Brasileiro, para fins de cálculo da pena, as 155 mortes não são consideradas separadamente. Isso porque o Código Penal prevê uma figura chamada concurso formal de crimes. Fala-se em concurso formal quando uma pessoa, através de uma ação, pratica um ou mais crimes. Seria esse, na hipótese ventilada, exatamente o caso dos pilotos do Legacy. Através de uma ação descuidada, os mesmos teriam elevado a aeronave para uma altitude acima da permitida pelo plano de vôo (uma ação). Dessa conduta teriam se originado as 155 mortes (mais de um crime).
 
A conseqüência jurídica do reconhecimento do concurso formal é que não são somadas as penas de cada crime. Ao contrário, fixa-se a pena de um desses crimes, que é aumentada de um sexto até a metade. A quantidade dos crimes originada do concurso formal é o principal fator de medida desse aumento.
 
Assim, tem-se que a pena para eventual condenação seria, no máximo, de quatro anos e seis meses de detenção. Ressalte-se que se trata de uma mera hipótese, visto que a aplicação da pena é tarefa que leva em conta os mais diversos fatores, como primariedade, antecedentes criminais, culpabilidade, conduta social, personalidade do agente, agravantes, atenuantes, etc.
 
A possibilidade de responsabilização dos pilotos, apesar de envolver diversas variáveis, é juridicamente possível. No entanto, o pedido de prisão preventiva dos pilotos é absolutamente ilegal. O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de prisão preventiva, para aguardar julgamento, para os delitos culposos. Logo, a imposição de tal medida não encontra o menor amparo legal.
Ressalte-se que, apesar de ilegal pedido de prisão preventiva, é cabível a apreensão dos passaportes dos pilotos, como forma de assegurar a eventual aplicação da lei penal. Inclusive, tendo o hipotético delito ocorrido dentro de aeronave, a competência para julgamento da demanda será da Justiça Federal.
 
 
 
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