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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Thiago Lauria


Advogado atuante no Escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados. Mestrando em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.Professor de Direito Penal da Faculdade Metropolitana.
 

A Responsabilidade Penal no Caso Cicarelli

A modelo e apresentadora Daniella Cicarelli se tornou manchete na imprensa internacional há alguns dias após a divulgação de um vídeo em que estaria fazendo sexo com o namorado Renato Malzoni em uma praia da Espanha. Para evitar um desgaste ainda maior da sua imagem, Cicarelli já acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo para que sejam retiradas as imagens da Internet, veiculadas em vários sites. Ela revelou, ainda, que processará, por danos morais, o paparazzo responsável pelo vídeo. Ou seja, Cicarelli busca responsabilizar todos aqueles que, na sua ótica, causaram danos à sua imagem. Mas será que a própria Cicarelli não pode ria acabar sendo processada também?

Sim, é isso mesmo. O Código Penal Espanhol possui um capítulo que versa exclusivamente sobre os crimes de exibicionismo e provocação sexual. Dentro desse capítulo está o artigo 185, que define como crime a conduta daquele que executa atos de exibição obscena na presença de menores de idade ou portadores de enfermidade ou deficiência mental. 

Ora, as imagens disponibilizadas pela internet indicam que ainda havia diversas pessoas presentes à praia espanhola no momento em que os fatos teriam ocorrido. Se dentre essas pessoas estivesse um menor de idade, ou um incapaz, estaria, em tese, configurado o delito previsto no artigo 185 do Código Espanhol. Assim, existe a possibilidade de que a modelo e apresentadora venha a ser processada criminalmente pela Justiça espanhola em virtude da suposta cena de sexo entre ela e o namorado.

A pena para o delito, nos termos da legislação espanhola, varia de três meses multa a dez meses multa. Em virtude da pena que lhe é imposta, tal delito é considerado, na Espanha, como “infração menos grave”, uma espécie de meio termo entre os delitos graves e leves. O principal fator que influencia na fixação da pena de multa é a própria condição econômica do condenado.

Ressalte-se que a conseqüência jurídica de tais fatos poderia ser ainda pior se a praia em questão estivesse localizada no Brasil. Isso porque a legislação do país pune com mais severidade a prática pública de atos obscenos.

O art. 233 do Código Penal Brasileiro define como crime a conduta de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. Como se vê, não há a necessidade de que menores ou incapazes acompanhem os fatos para que a conduta seja considerada típica. Mais rigoroso, nesse ponto, o legislador brasileiro.

Além disso, a pena prevista para o crime de ato obsceno no Brasil pode chegar a até um ano de detenção. Novamente, o legislador brasileiro mostra-se mais rigoroso. Os tribunais nacionais com freqüência condenam pelo crime do art. 233 pessoas que praticam atos sexuais em locais públicos. A título de exemplo, têm-se os seguintes acórdãos:

“ATO OBSCENO - Acusado surpreendido quando mantinha relações sexuais no interior de seu automóvel, estacionado em via pública - Condenação mantida - Inteligência do art. 233 do CP de 1940”. (TACrimSP - Ement.) RT 597/328

“Ato obsceno. O interior de um automóvel, com ampla possibilidade de ser avistado pela coletividade, constitui-se em "lugar exposto ao publico" para fins de consumação de delito de pratica de ato obsceno”. (Apelação Crime Nº 696124122, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Egon Wilde, Julgado em 25/09/1996)

Não se sabe ao certo qual será a atitude das autoridades espanholas diante do caso Cicarelli. Mas não se pode desconsiderar a possibilidade de que a modelo e apresentadora tenha que prestar contas à Justiça daquele país.     

Saiba mais. Veja o que dispõe o Código Penal Espanhol:

CAPITULO IV

De los delitos de exhibicionismo y provocación sexual (Dos delitos de exibicionismo e provocação sexual)

Artículo 185.

El que ejecutare o hiciere ejecutar a otros actos de exhibición obscena ante menores de edad o incapaces, será castigado con la pena de multa de tres a diez meses (Aquele que executar ou mandar outros executarem atos de exibição obscena diante de menores de idade ou incapazes será punido com pena de multa de três a dez meses)

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