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Condomínio - Inadimplência
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Condomínio
      Inadimplência
- É possível a aplicação automática da multa para o condômino reiteradamente inadimplente?
- O síndico pode restringir o uso das áreas de lazer ao condômino inadimplente?
- Dois condôminos, com a taxa de condomínio sempre atrasada, usam e abusam de todos os benefícios na maior cara de pau. Qual a atitude a tomar?
- Há alguma legislação específica que me garanta a possibilidade de mudar a data do vencimento para que eu não precise pagar a taxa de condomínio sempre com multas e juros?
- Nós moradores temos o direito de escolher qual a melhor maneira de fazer o pagamento? Isso é decidido em assembléia?
- Nem todo condômino paga as multas aplicadas por infração de alguma norma do prédio. Às vezes chegam até a mudar, deixando para trás a dívida. Como obrigá-los a pagar? Esses infratores não sofrem nenhuma penalidade?
- O condômino inadimplente tem direito a voto numa assembléia geral ordinária?
  




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