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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Agentes públicos
Quais sãos os requisitos para o afastamento do servidor para estudo ou missão no exterior?


Quais sãos os requisitos para o afastamento do servidor para estudo ou missão no exterior?

É possível o afastamento do servidor para o exercício de uma atividade de estudo ou de interesse público no exterior.

Em regra, a forma de remuneração, seus efeitos e demais condições são definidas em regulamento próprio. Mas, em essência, trata-se de uma hipótese de afastamento remunerado.

Pode ser concedido ao servidor que esteja em estágio probatório, sendo o tempo de afastamento contado para fins do estágio probatório.

Este afastamento pode durar no máximo quatro anos.

Após o retorno do servidor, exige-se que o mesmo permaneça no serviço público pelo período equivalente ao afastamento, sob pena de ser condenado a ressarcir o erário os gastos que o órgão teve com ele.

Ou seja, durante o mesmo período em que o servidor permaneceu afastado, não lhe será concedida licença por interesse particular ou exoneração a pedido, salvo se o servidor ressarcir o erário todos os gastos que o órgão teve com ele durante o período de afastamento.

Em caso de deslocamento do servidor para servir em organismo internacional em que o Brasil integra, participa ou coopera, o afastamento vai ocorrer com a perda total de sua remuneração, devendo, neste caso, ser remunerado pelo organismo internacional.

Se o servidor estiver em estágio probatório, este tempo de afastamento não será computado, ficando a contagem do tempo do estágio probatório suspensa.

Quais sãos os requisitos para o afastamento do servidor para Pós-Graduação Stricto Sensu?

O servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. Neste caso, exige-se que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Somente é utilizado para pós-graduação stricto sensu no Brasil - Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado. Em caso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu no exterior, aplica-se a hipótese de afastamento tratada no tópico anterior, ou seja, afastamento para estudo ou missão no exterior.

Como já dito, a sua concessão depende da demonstração de incompatibilidade de horário, pois, a princípio, tenta-se a compatibilização ente o estudo e o trabalho, mediante compensação de horários.

O afastamento é remunerado.

A lei não veda a sua concessão ao servidor que esteja em estágio probatório, mas, os prazos mínimos de exercício exigidos para o afastamento, 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, impossibilitam que este seja deferido a servidores que se encontram em estágio probatório.

A lei também não estabelece o prazo de afastamento, limitando-se a registrar que o afastamento deverá observar o prazo necessário para a realização do curso.

Após seu retorno, o servidor, no caso de mestrado e doutorado, deverá comprovar que nos últimos dois anos, não gozou de licença para interesse particular, licença para capacitação ou licença para pós-graduação. No caso de pós-doutorado, que nos últimos quatro anos, não gozou de licença para tratar de interesse particular, licença para capacitação ou licença para pós-graduação.

Também se exige que o servidor permaneça no exercício da função, pelo período equivalente ao afastamento, sob pena de ter que ressarcir o erário os gastos que o órgão teve com ele.

 

Caso o servidor retorne sem o título, também fica obrigado a ressarcir todos os gastos em que a administração teve com ele.




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