O servidor público pode parcelar o seu período de férias?
O servidor tem direito de parcelar suas férias em até 03 (três) períodos distintos, mediante pedido e a critério da administração.
Exceção: servidores que operam aparelhos de raios-x têm 20 dias consecutivos de férias a cada seis meses, não se admitido neste caso, o parcelamento ou a acumulação de períodos.
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