Para o provimento de cargos em comissão, exige-se a aprovação prévia concurso público de prova ou provas e títulos?
Não. Os cargos em comissão, na forma prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, são de livre nomeação e exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório.
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