Uma vez aprovado o projeto de loteamento, qual é o próximo passo?
Uma vez aprovado o projeto, deverá ser formulado o requerimento de registro, instruído de inúmeros documentos exigidos em lei, no prazo de 180 dias após a aprovação, conforme determinação do art. 18 da Lei nº 6766/79:
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
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