Pode ser vendida parcela de loteamento não registrada?
De acordo com o art. 37 da Lei nº 6766/79, somente é permitido vender parcela de loteamento desde que haja o respectivo registro. Caso este não exista, cabe ao adquirente do lote suspender o pagamento das prestações e notificar o loteador para regularizar a situação.
Até que a situação esteja resolvida, o adquirente deverá depositar mensalmente as parcelas junto ao Registro de Imóveis competente, que dependerá de autorização judicial para qualquer movimentação.
Uma vez regularizada a situação, o loteador deve requerer a autorização judicial para levantar os valores retidos, devidamente atualizados. Após, o adquirente será notificado para voltar a efetuar normalmente o pagamento ao loteador.
Destaca-se que se o loteamento não estiver devidamente regularizado, a cláusula que determine a rescisão do contrato por inadimplência do adquirente será considerada nula de pleno direito, segundo disposição do art. 39 da Lei nº 6766/79.
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