E se o credor se negar a receber as prestações num contrato para a aquisição de um lote?
Se for o credor que se negar a receber as prestações poderá ser constituído em mora, mediante notificação do oficial do registro de imóveis, que o intimará para receber as prestações. Assim, no prazo de 15 dias após a intimação, o pagamento será considerado efetuado, desde que não haja impugnação do depósito feito pelo devedor.
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