Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Loteamentos
Quais são os requisitos para a elaboração dos contratos firmados em razão do loteamento?


Quais são os requisitos para a elaboração dos contratos firmados em razão do loteamento?

Os requisitos legais exigidos quando da elaboração dos contratos são devidamente especificados no art. 26 da Lei nº 6766/79:

 

Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

I - nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;
II - denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;
III - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;
IV - preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;
V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;
VI - indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;
VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

 

 

Destaca-se que, diante da complexidade desses contratos que podem ser firmados no âmbito do loteamento, é importante a figura de um advogado especializado na área, para que atue mediador no contrato. Nessa hipótese, a lei determina que o instrumento de procuração seja arquivado no Registro Imobiliário pertinente.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados