Somente o poder público municipal é que será responsável pela fiscalização e verificação do projeto de loteamento?
Nem sempre.
Cumpre ressaltar que, em determinados aspectos, caberá ao Estado e, não ao município, definir e fiscalizar o projeto bem como sua execução. Dessa forma, seria de competência do estado disciplinar a aprovação de projetos quando se localizarem em áreas de interesse especial; área limítrofe de municípios; regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou quando o lote tiver área superior a um milhão de metros quadrados, conforme determina o art. 13 da Lei nº 6766/79.
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