O que devo entender por gratificação natalina?
É paga no valor de 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês serviço prestado no respectivo ano. A prestação de serviço pelo período de quinze dias ou mais no mês será considerada, para fins de gratificação natalina, como mês integral.
Note-se que o valor da gratificação deverá observar o valor da remuneração do mês de dezembro do servidor. Ou seja, se recebia R$8000,00 por mês, mas, em outubro teve um aumento, passando a receber R$11.000,00, o valor da gratificação natalina será R$11.000,00.
Em caso de exoneração ou demissão a gratificação natalina será paga de forma proporcional e calculada com base no valor da remuneração do mês da exoneração ou demissão do servidor.
A gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, não havendo impedimento que obstaculize o seu parcelamento, desde que observada a data limite para o pagamento (20 de dezembro daquele ano).
A gratificação natalina não integra o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
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