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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Embargos declaratórios
Como fuciona a questão da multa por embargos protelatórios?


Como fuciona a questão da multa por embargos protelatórios?

Nos termos do parágrafo único do artigo 538 do CPC, se for constado que a parte interpôs Embargos Declaratórios apenas com o intuito protelatório, ou seja, atrasar o processo, será imposta a ela o pagamento de uma multa, na forma prevista no art. 538, parágrafo único:

 

 

Código de Processo Civil

 Art. 538...

 Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

  

 

Dessa forma, diz-se a lei processual determina que a multa para Embargos Declaratórios meramente protelatórios será de 1% sobre o valor da causa.

 

No caso da parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, a multa se eleva para 10% sobre o valor da causa, além da proibição de que a parte interponha qualquer outro recurso antes da comprovação do pagamento da multa.




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