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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Embargos declaratórios
Pode ser conferido efeito modificativo ao julgado tendo em vista a interposição de Embargos declaratórios?


Pode ser conferido efeito modificativo ao julgado tendo em vista a interposição de Embargos declaratórios?

 Conforme já mencionado, os Embargos de Declaração não se prestam a reforma do julgado, mas tão somente ao seu aperfeiçoamento.

 

Todavia, em certos casos, admite-se que ocorra a reforma do julgado. Trata-se do efeito modificativo, que se encontra regulamentado no artigo 897-A da CLT.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

 

Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

 

Os casos de omissão e contradição já foram devidamente analisados, pelo que pedimos que o leitor, se entender necessário, retorne a estas questões.

 

Considera-se como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a falta de instrumento de procuração, a intempestividade, a deserção...

 

Desta forma, admite-se efeito modificativo da decisão, nos casos de omissão e contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

 

 Neste sentido é o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado na súmula 278:

 

TST - Súmula nº 278 - Embargos de declaração - omissão no julgado - efeitos

 A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado. (Res. 11/1988, DJ 01.03.1988)




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