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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Embargos declaratórios
A parte contrária deve ser intimada para apresentar defesa, quando da interposição da ação de Embargos Declaratórios?


A parte contrária deve ser intimada para apresentar defesa, quando da interposição da ação de Embargos Declaratórios?

A princípio, não há participação da parte contrária no julgamento dos Embargos de Declaração.

 

 

Esta afirmativa se justifica, na medida em que não se trata de recurso e nem se objetiva a reforma da decisão, mas apenas suprir uma deficiência.

 

 

Todavia, em se tratando do Efeito Modificativo, os Tribunais têm entendido necessária a abertura de vista a parte contrária, em virtude do Princípio do Contraditório.

 

Neste sentido, é a Orientação Jurisprudencial Nº142 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho:

 

 

TST - Orientação Jurisprudencial nº 142 - Embargos declaratórios - efeito modificativo - vista a parte contrária - ERR 91599/93, SDI-Plena

 

 

Em 10.11.97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.




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