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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Embargos declaratórios
Qual é a natureza jurídica dos Embargos Declaratórios?


Qual é a natureza jurídica dos Embargos Declaratórios?

 

Ainda nos dias atuais, existe divergência acerca da natureza jurídica dos Embargos Declaratórios.

 

A dúvida se refere em responder ao seguinte questionamento: “Os Embargos Declaratórios são realmente uma forma de recurso?”.

 

Na realidade, a polêmica existe, pois, apesar dos Embargos de Declaração constarem dentro da CLT no Capítulo destinado aos recursos, eles não teriam a mesma função, pois se destinam ao próprio magistrado que proferiu a decisão, com o objetivo de que o mesmo possa sanar a falha, e não reformar uma decisão.

 

Não se deve olvidar que se entende por recurso como todo instrumento processual cuja função é tentativa de reformar de algum pronunciamento judicial, que deve ser feita por um órgão hierarquicamente superior.

 

Desta forma, o posicionamento dominante na doutrina afirma que os Embargos Declaratórios não podem ser considerados uma modalidade de recurso.

 

Tal afirmativa se justifica na medida em que os Embargos declaratórios não têm como objetivo a modificação do julgado, mas tão somente o aperfeiçoamento deste.

 

 

Mesmo porque, conforme já ressaltado entende-se por recurso todo instrumento processual cuja função é tentativa de reformar de algum pronunciamento judicial, que deve ser feita por um órgão hierarquicamente superior.

 

 

Desta forma, a maioria da doutrina se posiciona no sentido dos Embargos Declaratórios corresponderem a um incidente processual, que tem como objetivo o aperfeiçoamento da decisão judicial.

 

E neste sentido, os Embargos de Declaração não devem ser considerados um recurso.




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