Qual é a origem dos Embargos Declaratórios?
Os embargos de declaração tiveram origem no Direito Romano, todavia, já no século XV, com as Ordenações Afonsinas, já se encontrava prevista a possibilidade de o juiz declarar a sentença definitiva, quando houvesse dúvida ou palavras “escuras ou intricadas”.
No século XIX, com o regulamento 737, foi prevista a possibilidade de interposição de Embargos de Declaração em caso de obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Em se tratando do Direito do Trabalho, os Embargos de Declaração somente foram previstos com o advento da Lei 2.244/54.
Atualmente, em se tratando de Direito do Trabalho, os Embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 897 -A da CLT.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
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