Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
O que é herdeiro colateral?
Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários...


O que é herdeiro colateral?

Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários...

 

Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) do falecido.

Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. Os colaterais são herdeiros, mas não herdeiros necessários. Portanto, não têm direito à legítima e não podem herdar por representação, sucedem por direito próprio, herdando todos igualmente, sem qualquer distinção.



Art. 1.843 CC 2002 - Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

 

Art. 1.843 CC 2002 - § 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

 

O direito sucessório não ultrapassa o quarto grau, primos-irmãos, tios-avós e sobrinhos-netos.

Se o testador quiser excluí-los da sucessão, basta que disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Veja como dispõe a norma:


Art. 1.839/CC: Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

 

Veja mais:  Direito das Sucessões I – Danilo Santana

https://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1229




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados