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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
O que é Inventário Judicial no direito de herança?
O Inventário Judicial é exigido para situações em que não seja possível a simples partilha de bens pela via da Escritura Pública...


O que é Inventário Judicial no direito de herança?

O Inventário Judicial é exigido para situações em que não seja possível a simples partilha de bens pela via da Escritura Pública...

 

O Inventário Judicial é exigido para situações em que não seja possível a simples partilha de bens pela via da Escritura Pública.

Inventário Judicial é o conjunto de procedimentos destinados ao arrolamento de bens e partilha quando houver menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros.

Veja como dispõe a norma:
 


Art. 610/CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º - se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

 § 2º - O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

Veja mais:  Direito das Sucessões III – Danilo Santana

https://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1229




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