O registro do loteamento é que transmite as áreas comuns ao poder público municipal?
Sim. É com o registro do loteamento que as áreas comuns, tais como vias e praças, espaços livres, e áreas destinadas a edifícios públicos e demais equipamentos urbanos passam para o domínio do poder público municipal, conforme determinação do art. 22 da Lei nº 6766/79.
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