Uma pensão alimentícia fixada judicialmente há mais de 10 anos pode ser alterada?
Naturalmente que a Ação de Alimentos é atípica e especial. Tanto que as decisões não são definitivas quanto aos valores, pois a própria legislação já prevê expressamente a possibilidade de revisão, desde que seja comprovada a alteração na condição financeira das partes.
Código Civil - Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Tanto pode ser o empobrecimento como o enriquecimento de qualquer das partes. É que o espírito da norma tem fundamento no entendimento de que o padrão de vida do alimentado deve guardar sintonia com o padrão de vida do Alimentante.
Lei nº 5.478/68 -Art. 15 - A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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