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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Pensão Alimentícia
O chefe de família pode pedir a fixação de um valor de pensão para os filhos quando se ausentar do lar familiar?


O chefe de família pode pedir a fixação de um valor de pensão para os filhos quando se ausentar do lar familiar?

Quando a parte que responde pelo sustento da família, por qualquer motivo, quiser deixar a companhia dos seus dependentes, poderá informar ao juízo os seus rendimentos, comprovando-os de preferência, e pedir que sejam arbitrados os valores das pensões respectivas.

 

O juiz, depois de ouvir os interessados, fixará a pensão, a forma e dia do seu pagamento ou, ainda, o desconto em folha.

 

O devedor de pensão alimentícia não se eximirá da responsabilidade mediante oferta de moradia e alimentação em sua própria residência para o alimentado. A lei estabelece, com toda clareza, que esta condição só pode ser autorizada pelo Juiz se o alimentando aceitar a oferta. E mais, para ter condição de aceitar esta oferta é necessário que o alimentando seja capaz, ou seja, deve ser maior de idade e apto para os atos da vida civil.

 

Lei 5.478/68 Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.

 

Lei nº 5.478/68 -Art. 25 - A prestação não-pecuniária estabelecida no art. 403 do Código Civil só pode ser autorizada pelo juiz se a ela anuir o alimentando capaz.

 

 

 

Fonte: Curso Pensão Alimentícia

Autor:  advogado Danilo Santana

Disponível e gratuito em:  jurisway.org.br

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