Um credor de pensão alimentícia tem acesso às informações salariais do devedor diretamente da empresa onde ele trabalha?
O empregador não está obrigado a prestar este tipo de informação diretamente para o credor de alimentos, mas o juiz poderá requisitar de qualquer pessoa ou órgãos públicos e privados todas as informações que julgar úteis para a solução do litígio.
Lei nº 5.478/68 -Art. 22 - Constitui crime contra a administração da justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia:
Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajude o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível e gratuito em: jurisway.org.br
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: