O que significa a expressão "alimentos provisórios" no direito de família?
Os alimentos provisórios são aqueles que podem ser fixados pelo juiz antes de definido o direito do alimentado, considerando o seu caráter especialíssimo, conforme estabelecido na lei processual (art. 1.706 - Código Civil), e podem ser fixados em definitivo, ao final da demanda, em valor superior ou inferior.
Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível e gratuito em: jurisway.org.br
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