Em se tratando da conversão da reintegração em indenização dobrada, como fica a questão referente ao direito aos salários?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 28 do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
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