Em se tratando do reconhecimento da culpa recíproca, como fica a questão do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 14 do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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