O veículo fornecido para o trabalho da empresa, mas utilizado pelo empregado em atividades particulares, poder ser caracterizado como salário-utilidade?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 246 da SDI-1 do Egrégio TST, a utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.
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