Para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias, como deve ser realizado o calculo do valor recebido através de comissões?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 181 da SDI-1 do Egrégio TST, o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
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