O empregador pode alterar a data do pagamento dos salários?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 159 da SDI-1 do Egrégio TST, diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
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