É possível ao empregado autorizar descontos salariais no ato de sua admissão?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 160 da SDI-1 do Egrégio TST, é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade
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