A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária está sujeita à incidência do imposto de renda?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 207 da SDI-1 do Egrégio TST a indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
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