Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada especial dos bancários?
Não.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 119 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
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