O intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso do bancário dever ser computado em sua jornada de trabalho?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 178 da SDI-1 do Egrégio TST, não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
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