Em se tratando do empregado bancário, qual é a natureza jurídica da ajuda alimentação prevista em norma coletiva prestada pela empresa em decorrência do labor em sobrejornada?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-1 do Egrégio TST, a ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
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