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A jornada do gerente geral de agência bancária rege-se pelo artigo 224, § 2º da CLT?


A jornada do gerente geral de agência bancária rege-se pelo artigo 224, § 2º da CLT?

Não.

Conforme entendimento cristalizado na súmula 287 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.




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