A jornada do gerente geral de agência bancária rege-se pelo artigo 224, § 2º da CLT?
Não.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 287 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: