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Em se tratando do bancário que exerce cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT e recebe o pagamento a menor da gratificação de 1/3, são devidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras?


Em se tratando do bancário que exerce cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT e recebe o pagamento a menor da gratificação de 1/3, são devidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras?

Sim.

 

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.




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