Quais são as hipóteses em que o servidor pode acumular cargo público?
Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargo e empregos públicos. Em verdade, segundo o STJ a proibição de acumular cargos públicos abrange os servidores estatutários, celetistas e temporários. A vedação abrange a administração direta e indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Exceções:
1- Dois cargos públicos de professor;
2- Dois cargos públicos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;
3- Um cargo técnico ou científico mais um cargo de professor. De acordo com o STJ, cargos técnicos são os que exigem formação técnico-especializada e, cargo científico, formação em curso superior;
4- Um cargo efetivo mais um cargo de vereador – art. 38 CR/88;
5- Um cargo de juiz, promotor ou procurador e um cargo de professor;
Em todos os casos, para fins de se permitir a acumulação, deve haver compatibilidade de horários entre as funções acumuladas.
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