O juiz, sem pedido do interessado, pode mandar que o empregador desconte o valor fixado no salário do empregado?
Para segurança do cumprimento da decisão pode o juiz, independente de pedido das partes, determinar que a pensão alimentícia seja descontada na folha de pagamento do Alimentante e paga diretamente ao Alimentando.
O ofício neste sentido será encaminhado diretamente ao empregador do Alimentante que não poderá deixar de cumpri-lo, porque, tratando-se de ordem judicial, poderia ser condenado a pena de prisão por desobediência, e ainda ser responsabilizado pelo pagamento das parcelas não descontadas.
Lei nº 5.478/68 -Art. 16 - Na execução da sentença ou do acordo nas ações de alimentos será observado o disposto no art. 734 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil
CPC - Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Parágrafo único. A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.
Para executar esses créditos originários de decisão em Ação de Alimentos, não sendo possível o desconto em folha, muitas serão as demais formas de recebimento.
Entre elas ficou estabelecido que o juiz poderá determinar que quaisquer outros eventuais créditos do Alimentante, no limite do valor dos alimentos, sejam pagos diretamente ao Alimentando.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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