Quando um ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia se casa outra vez o cônjuge devedor ainda tem que continuar pagando a pensão?
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do alimentado, cessa o dever do alimentante de prestar alimentos. Também cessará o direito a alimentos quando o alimentado tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Código Civil - Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Mas, importante, estes direitos que cessam ou os direitos que nascem, não são autoaplicáveis. Em qualquer hipótese depende do juiz reconhecer que há ensejo para a desoneração, redução ou elevação dos alimentos já fixados.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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