Em se tratando da análise de um ato administrativo por seu conteúdo, qual o conceito de uma autorização?
É ato discricionário da Administração tornando possível a realização de certa atividade, serviço ou o uso de determinado bem público. Exemplo: porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais.
O pretendente necessariamente tem que atender a certos requisitos. Mas cabe à Administração decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada.
A autorização tem em vista, em alguns casos, a faculdade dada ao particular de desempenhar certa atividade que seria proibida por lei. Sob este aspecto temos o porte de arma.
É com base no poder de polícia do Estado que a Administração se reserva a possibilidade de afastar a proibição.
Em outro sentido é um ato unilateral e discricionário em que o Poder Público permite que o particular faça uso de um bem público.
Não há direito subjetivo a obtenção da autorização podendo a administração deixar de concedê-la a qualquer momento, como cassar o alvará já concedido, sem indenização.
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