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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Ato Administrativo
Em se tratando dos elementos necessários a formação do ato administrativo, o que devo entender por objeto?


Em se tratando dos elementos necessários a formação do ato administrativo, o que devo entender por objeto?

Objeto: é o efeito jurídico que o ato produz. È o seu conteúdo, o que enuncia, prescreve dispõe. O ato tem por objeto criar, modificar ou comprovar situações jurídicas.

 

Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.

O objeto pode ser ainda natural, o que ocorre da sua própria natureza e acidental quando obedecer as cláusulas acessórias como o termo, o encargo, a condição.

 

O objeto é o efeito jurídico que o ato produz. O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma? Quer dizer, o objeto vem descrito na norma, ele corresponde ao próprio enunciado do ato. Quando se diz: fica aplicada a pena de demissão ao servidor público, esse é o objeto do ato. Ele está atingindo a relação jurídica do servidor com a Administração Pública. O objeto decorre da própria lei.




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