Em se tratando do cálculo da indenização por antiguidade, o salário relativo ao serviço extraordinário, deve ser levado em consideração?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 24 do Tribunal Superior do Trabalho, insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.
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