O empresário que não se registra está sujeito às normas empresariais?
O empresário, independente de estar ou não registrado perante a Junta Comercial, estará sujeito às normas empresariais.
A lei determina que antes do início das atividades o empresário e a sociedade empresária devem se inscrever perante a Junta Comercial.
Contudo, o fato do empresário por qualquer motivo deixar de se atender esta disposição legal, não quer dizer que ele estaria dispensado de cumprir o regime jurídico empresarial, aliás, é necessário observar que a inscrição perante a Junta Comercial é um requisito delineador da regularidade formal, mas não da sua caracterização.
Ou seja, independentemente da inscrição perante a Junta Comercial, o empresário, de qualquer forma, ao exercer atividade empresaria, estará sujeito a todos os ônus, compromissos e responsabilidades próprios do regime empresarial.
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